terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Ofício de Recomendação - Piso do Magistério

Clique aqui para visualizar o OFÍCIO/CACS/Nº001/2022

Assunto: Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério – Ano Base 2022

Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente, para orientá-los e recomendá-los, após Anúncio Oficial do Governo Federal, nos moldes da Lei Federal nº 11.738/2008, Lei Municipal nº 845/2010 e Lei Complementar 979/2016, a devida execução do repasse do aumento de 33,24% do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério – Ano Base 2022, pagamento a ser efetuado impreterivelmente com retroatividade a 1º de janeiro de 2022, no salário base inicial dos servidores do magistério, respeitando a Tabela Progressiva do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, considerando, até então, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167/DF, declarou que os dispositivos da Lei Federal nº 11.738/2008 questionados estavam em conformidade com a Constituição Federal, registrando que a expressão "piso" não poderia ser interpretada como "remuneração global", mas como "vencimento básico inicial", não compreendendo vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro título. Consignou, ainda, a Suprema Corte que o pagamento do referido piso como vencimento básico inicial da carreira passaria a ser aplicável a partir de 27/04/2011, data do julgamento do mérito da ação.


Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.


Atenciosamente,


Raeulan B. da Silva Pereira

Presidente Conselheiro do CACS/FUNDEB

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