terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

OFÍCIO/CACS/Nº003/2022 - Informações Sobre Rateio Ano Base 2021

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À

Secretaria Municipal da Educação e Cultura


Assunto: Solicitação da Lista Completa de Servidores Contemplados com o Rateio do Fundeb – Ano Base 2021.

Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente, para solicitá-los, no prazo de até 15 dias, nos moldes do Regimento Interno do CACS-FUNDEB, a lista completa de servidores que receberam o Rateio dos Recursos do Fundeb no ano base de 2021, conforme especificações abaixo:


Nome do Servidor(a);
Cargo Ocupado;
Local Específico de Trabalho;
Data de Admissão do(a) Servidor(a);
Valor Recebido.


Por fim, solicito, se possível, celeridade na devolutiva, objetivando anexar esta demanda no relatório do Parecer Anual das Contas do Fundo Municipal de Educação.


Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.


Atenciosamente,


Raeulan Barbosa da Silva Pereira
Presidente Conselheiro do CACS/FUNDEB

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Parecer Conclusivo - PRES. DO CACS-FUNDEB do Termo de Compromisso: 201400192 referente ao ano de 2014

O Termo de Compromisso não foi concluído, pois, segundo o município, apesar da efetuação de processos licitatórios, não foram encontrados objetos com as especificações condizentes com o termo firmado. Portanto, o município optou pela devolução integral do Recurso Financeiro ao Governo Federal. E o presidente do CACS-FUNDEB, constatando as evidências da devolução e conforme orientações do FNDE, resolve LEGITIMAR AS CONTAS REGULARES COM RESSALVA.

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Parecer Conclusivo - PRES. DO CACS-FUNDEB do Termo de Compromisso: 201400194 referente ao ano de 2014

O Termo de Compromisso não foi concluído, pois, segundo o município, apesar da efetuação de processos licitatórios, não foram encontrados objetos com as especificações condizentes com o termo firmado. Portanto, o município optou pela devolução integral do Recurso Financeiro ao Governo Federal. E o presidente do CACS-FUNDEB, constatando as evidências da devolução e conforme orientações do FNDE, resolve LEGITIMAR AS CONTAS REGULARES COM RESSALVA.

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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Ofício de Recomendação - Piso do Magistério

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Assunto: Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério – Ano Base 2022

Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente, para orientá-los e recomendá-los, após Anúncio Oficial do Governo Federal, nos moldes da Lei Federal nº 11.738/2008, Lei Municipal nº 845/2010 e Lei Complementar 979/2016, a devida execução do repasse do aumento de 33,24% do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério – Ano Base 2022, pagamento a ser efetuado impreterivelmente com retroatividade a 1º de janeiro de 2022, no salário base inicial dos servidores do magistério, respeitando a Tabela Progressiva do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, considerando, até então, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167/DF, declarou que os dispositivos da Lei Federal nº 11.738/2008 questionados estavam em conformidade com a Constituição Federal, registrando que a expressão "piso" não poderia ser interpretada como "remuneração global", mas como "vencimento básico inicial", não compreendendo vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro título. Consignou, ainda, a Suprema Corte que o pagamento do referido piso como vencimento básico inicial da carreira passaria a ser aplicável a partir de 27/04/2011, data do julgamento do mérito da ação.


Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.


Atenciosamente,


Raeulan B. da Silva Pereira

Presidente Conselheiro do CACS/FUNDEB

Ofícios Solicitando Indicações - CACS-FUNDEB ANO BASE 2023/2026

Ofício_Circular_001_2022 Ofício_Circular_002_2022 Ofício_Circular_003_2022 Ficha de Inscrição