O Termo de Compromisso não foi concluído, pois, segundo o município, apesar da efetuação de processos licitatórios, não foram encontrados objetos com as especificações condizentes com o termo firmado. Portanto, o município optou pela devolução integral do Recurso Financeiro ao Governo Federal. E o presidente do CACS-FUNDEB, constatando as evidências da devolução e conforme orientações do FNDE, resolve LEGITIMAR AS CONTAS REGULARES COM RESSALVA.
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